terça-feira, 28 de outubro de 2014

MARCO CIVIL NA INTERNET ( NÃO ESTÁ PRONTO)

vídeo 

https://www.youtube.com/watch?v=NWs1B8goHL8


''Computadores, tablets, smartphones e eletrodomésticos, como a televisão e até mesmo a geladeira, conectam as pessoas à rede mundial de computadores, onde elas trocam informações, fazem compras, assistem a vídeos, filmes e entram em contato com outros internautas.
Preocupado com a falta de regulação desse novo ambiente, o governo propôs ao Legislativo a aprovação do Marco Civil da Internet. A expectativa é que a proposta seja aprovada nesta semana pela Câmara e depois encaminhada à apreciação do Senado.
Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet; os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações de acesso a usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses.
Também consta do projeto o princípio da neutralidade de rede, que impede discriminações de tráfego em função do conteúdo que transita na internet. Ou seja, os provedores de conexão não poderão tratar de forma diferente os conteúdos acessados ou enviados. O texto garante ainda a possibilidade de os provedores venderem planos com velocidades de acesso diferentes, como já é feito.
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede''.
Editor: Graça Adjuto
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/03/marco-civil-regulamenta-privacidade-na-internet

.............................................Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da Internet

  • 26 março 2014

Mídia social sendo usada em aparelho celular. Foto: BBC
Neutralidade da rede significa que provedores não podem cobrar mais caro por uso de mídias sociais

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.

O que é o Marco Civil da Internet?

O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."

Por que demorou tanto para ser votado?

A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.

O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?


Dilma, Obama e Merkel
Escândalo de espionagem fez Dilma pedir 'data centres' no Brasil, mas pedido não foi incluído

O artigo 20 acabou sendo uma espécie de pièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.

Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?

O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.

Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?

Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma "filial" no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data centres" no Brasil para armazenamento de dados.


A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.

Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?

Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

E quais são os deveres do provedor?

Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?

Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

O que o Marco Civil fala sobre os governos?

O Marco defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.
O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.

Como surgiu o projeto de lei?

As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.
O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".
O projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.
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Especialista vê brecha para 'censura prévia' com o Marco Civil da Internet

Membro de comitê gestor da rede critica exceção para remover conteúdo.
Professor Sérgio Amadeu fala em 'trolagem do fundamentalismo religioso'.

Do G1 Piracicaba e Região
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Apoiadores acompanharam da galeria da Câmara legislação considerada a constituição da rede (Foto: Gustavo Lima/Câmara)Apoiadores acompanharam votação na Câmara
dos Deputados (Foto: Gustavo Lima/Câmara)
Apesar de considerar o Marco Civil da Internet um avanço para garantir uma web "livre, criativa e segura" no país, o pesquisador de cibercultura e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Sérgio Amadeu da Silveira, diz ver brechas na lei que permitirão "censura prévia" na rede. O projeto da nova legislação,aprovado nesta terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados, obriga a retirada de conteúdos após ordem judicial, mas abre uma exceção que permite a exclusão de determinados materiais antes da análise da Justiça, segundo Silveira, que  nesta quarta-feira (26) participou do seminário internacional "Tecnologia e Inclusão Social", no campus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em Limeira (SP).
"É um ponto ainda problemático. Exceto aqueles casos de pornografia por vingança ou sem consentimento, que têm de ser retirados mesmo, permitir a remoção de um conteúdo sem uma avaliação aprofundada do Judiciário é uma forma de censura prévia. Existem muitas coisas, fotos e outros materiais retirados do Facebook, por exemplo, e que nada têm de pornográfico. É a 'trolagem' dos fundamentalistas religiosos", disse o especialista, que também é sociólogo e professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).
Outro ponto considerado "problemático" por Silveira é a obrigatoriedade das empresas de internet de guardar dados de acesso e conexão dos usuários por períodos de seis meses e um ano (leia aqui a íntegra do texto final aprovado). "Considero perigoso manter informações como essas de forma concentrada para que o Estado possa ter acesso. Criminosos virtuais deixam rastros que podem ser seguidos, não acho correto tratar todo mundo como potencial criminoso, colocando em risco a privacidade das pessoas que usam a rede."
De acordo com Silveira, a regulamentação que terá de ser feita pela Presidência da República para que o marco civil se torne efetivo não deve resolver os itens controversos. "O regulamento ocorre com base no que está na lei. Se o problema está na lei, acaba se regulamentando um problema."
Pontos positivos
Para Silveira, mesmo com as falhas apontadas, a nova "Constituição da Internet" brasileira pode ser considerada positiva. "Porque garante uma internet livre, criativa e segura", afirmou. Segundo o pesquisador, o marco civil do Brasil é o primeiro no mundo que "garante direitos" e não apenas "criminaliza" as condutas dos internautas. "Podemos dar exemplo para os outros países que comunicação livre não é um problema."
Sérgio Amadeu da Silveira é pesquisador de cibercultura (Foto: Arquivo pessoal/Sérgio Amadeu da Silveira)Sérgio Amadeu da Silveira é pesquisador
de cibercultura (Foto: Arquivo pessoal)
Um dos principais avanços do projeto, que ainda terá de ser votado no Senado antes de ser regulamentado pelo Executivo para entrar em vigor, é a manutenção da chamada "neutralidade" das operadoras do serviço. "Quebrar a neutralidade seria permitir que as empresas controlassem o acesso dos usuários com pacotes de preços diferentes. Daríamos direito às operadoras de implantar na internet o mesmo modelo da TV por assinatura. Um plano básico, mais barato, por exemplo, poderia limitar a navegação apenas a e-mails e determinados conteúdos. Para poder assistir vídeos, entrar em redes sociais, a pessoa poderia ter de pagar mais", explicou.
Criatividade
O incentivo à criatividade na rede mundial de computadores também está garantido com a neutralidade das operadoras. Atualmente, como a neutralidade já existe, a liberdade criativa não é condicionada às empresas. "Vamos supor que um grupo de pesquisadores crie uma web 3D, algo totalmente inovador. Hoje, isso pode ser lançado livremente. Com a quebra da neutralidade, ficaríamos nas mãos das operadoras, que são as donas dos cabos que distribuem a internet", comentou.

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